Termos e condições

PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2022 a 31/08/2023

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/09/2022 a 24/08/2023

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio de composição do resultado da Loteria Federal do Brasil.

Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade (Participante), residentes e domiciliados em todo território nacional e que preencherem todas as condições de participação deste Regulamento.

Para participar da Promoção de forma válida, o consumidor deverá, obrigatoriamente, adquirir ao menos 1 (um) Ebook durante o período de 01.09.2022 a 24.08.2023 através do nosso site. Fica esclarecido que participam todos os E-books que estiverem disponíveis em nosso site durante o período de participação.

Antes da efetivação da compra, o interessado deverá fazer sua inscrição por meio do site fornecendo: nome completo; CPF/MF válido; data de nascimento; e-mail; endereço completo; número de telefone celular, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos e condições.

Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. A participação nesta promoção somente será possível se o interessado fizer o cadastro ANTES da aquisição do E-book.

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

A cada e-book adquirido na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer em todos os sorteios desta promoção.

Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 

Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

Será ofertado como prêmio nesta promoção 1 (uma) motocicleta Honda POP 110i, ano e modelo 2023, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O prêmio será entregue emplacado, licenciado e com IPVA e Seguro Obrigatório quitados.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 31/08/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 24/08/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/08/2023

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora – APURAÇÃO REMOTA

FORMA DE APURAÇÃO:

Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado no sorteio nesta promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 30.08.2023, serão consideradas as unidades simples do 1º ao 5º prêmio, lidas de cima para baixo:

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio 7 8 7 7 1

2º prêmio 0 6 0 4 8

3º prêmio 1 5 7 6 1

4º prêmio 6 5 9 4 5

5º prêmio 1 4 5 2 3

Exemplo de Número da Sorte contemplado: 18153.

Na hipótese de o Número da Sorte obtido não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior. 

Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora, Promosorte e outras empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, com exceção da empresa Promotora Aderente, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.

O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.

Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, do número imediatamente inferior, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

As iniciais do nome dos contemplados e seus números da sorte serão divulgadas no site da Promoção no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio e ficarão disponíveis para consulta por até 20 (vinte) dias contados da última apuração.

A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo de 4 (quatro) dias úteis contados do efetivo contato.

O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele.

Após a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias contados da solicitação da Promotora, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.deslokar.com.br.

A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. É vedada a apuração por meio eletrônico. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios. 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Política de privacidade

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